Propaganda Comercial: Competência da União

STF
324
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 324

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial (CF, art. 22, XXIX), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.377/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que proibia as publicações em jornais, revistas e similares, de anúncios comerciais com fotos de natureza erótica e/ou pornográfica que caracterizassem afronta ao pudor.

Legislação Aplicável

CF, art. 22, XXIX.
Lei 11.377/2000 do estado de Santa Catarina.

Informações Gerais

Número do Processo

2815

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/10/2003