ADI: Perda do Objeto

STF
324
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 324

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgado o mérito do pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado da Bahia contra os artigos 97, 69 e 112 da Constituição do mencionado Estado, bem como do art. 53 do ADCT da mesma Carta. Preliminarmente, o Tribunal, tendo em conta a expressa revogação dos artigos 69 e 112 da Constituição Estadual, e do art. 53 do ADCT, pela EC estadual 9/99, julgou prejudicada a ação direta, no ponto, por falta de objeto. Prosseguindo no julga-mento com relação à alegada inconstitucionalidade de expressão contida no art. 97 da Constituição estadual — que determina que os atos de improbidade administrativa acarretam a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei —, o Tribunal, considerando que o mencionado dispositivo consubstancia simples repetição do disposto no § 4º do art. 37 da CF, julgou improcedente o pedido.

Legislação Aplicável

CF, art. 37, § 4º.
Constituição do estado da Bahia, arts. 69; 97; 112.
ADCT da Constituição do estado da Bahia, art. 53.

Informações Gerais

Número do Processo

463

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/10/2003