Este julgado integra o
Informativo STF nº 324
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em conta que os serviços funerários constituem serviços municipais, o Tribunal, entendendo caracterizada a violação ao inciso V do art. 30 da CF/88, julgou pro¬cedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do inciso V do art. 13 da Constituição do Estado do Rio de Ja-neiro, bem como da Lei 2.007/92, do mesmo Estado, que estabeleciam a gratuidade de sepulta¬mento e pro-cedimentos a ele necessários, para os que percebessem até um salário mínimo, os desempregados e os reconhecidamente pobres. Precedente citado: RE 49.988-SP (RTJ 30/155) — CF, art. 30: “Compete aos Municípios: ... V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”.
Legislação Aplicável
CF, art. 30, V. Constituição do estado do Rio de Janeiro, art. 13. Lei 2.007/1992 do estado do Rio de Janeiro.
Informações Gerais
Número do Processo
1221
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/10/2003