Individualização da Pena e Fundamentação

STF
317
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 317

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, tendo em conta que o juiz deve motivar explicitamente as razões justificadoras da exasperação da pena, deferiu, em parte habeas corpus para, mantidas a condenação e a prisão do paciente, determinar, ao juiz sentenciante, a correção do vício na individualização da pena aplicada a condenado como incurso no art. 12 da Lei 6.368/76, que tivera sua pena-base acrescida em um terço em razão da agravante por reincidência, e, após, reduzida em dois quintos por ser o réu considerado semi-imputável, sem que o magistrado declinasse os motivos para tal fixação.

Legislação Aplicável

Lei 6.368/1976, art. 12.

Informações Gerais

Número do Processo

82713

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/08/2003