Este julgado integra o
Informativo STF nº 317
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal deferiu mandado de segurança para anular decreto presidencial que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural das impetrantes, tendo em conta o seu desmembramento, mediante doação da proprietária às suas filhas, em duas propriedades menores, insusceptíveis de desapropriação, em data anterior à publicação do decreto expropriatório. O Tribunal, salientando a impossibilidade de se averiguar, em sede de mandado de segurança, a ocorrência da alegada fraude no desmembramento, entendeu incidir na espécie o disposto no § 4º do art. 2º da Lei 8.629/93, na redação dada pela Medida Provisória 2.183/2001, uma vez que o desmembramento e a doação dos imóveis ocorrera dois dias após o término do prazo de 6 meses da data da comunicação (§ 4º: “Não será considerada, para os fins desta Lei, qualquer modificação, quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel, introduzida ou ocorrida até seis meses após a data da comunicação para levantamento de dados e informações de que tratam os §§ 2º e 3º.”)
Legislação Aplicável
Lei 8.629/1993, art. 2º, § 4º.
Informações Gerais
Número do Processo
24171
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/08/2003