Este julgado integra o
Informativo STF nº 304
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Conteúdo Completo
A Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança no qual candidato que fora reprovado em exame psicotécnico - mas que participara com êxito das demais etapas de concurso público em virtude de ter a seu favor liminar em mandado de segurança - alegava a quebra da ordem classificatória para nomeação dos candidatos. Entendeu-se que o recorrente, pela circunstância de se encontrar em situação provisória, só terá direito à nomeação, segundo a ordem de sua classificação, se essa situação condicional se tornar definitiva, com a confirmação da liminar por sentença que venha a transitar em julgado.Informações Gerais
Número do Processo
23820
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/2003
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