Este julgado integra o
Informativo STF nº 301
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de mandado de segurança impetrado por ocupante de cargo em co-missão contra ato do Tribunal de Contas da União que concluíra pela ilegalidade do ato de sua aposen-tadoria no cargo DAS 102.4 pela circunstância de que o impetrante, ocupante do cargo DAS 102.2, fora nomeado para o DAS 102.4 após o advento da Lei 8.647/93, que vinculou os detentores de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal ao Regime Geral de Previdência Social (v. Informativo 290). O Tribunal indeferiu o writ por entender que, tendo o impetrante implemen-tado o tempo de serviço necessário para a aposentadoria antes da entrada em vigor da Lei 8.647/93, foi-lhe resguardada apenas a aposentadoria estatutária correspondente ao cargo que ocupava quando da aquisição do direito, ou seja, o cargo DAS 102.2, e não ao cargo para o qual fora nomeado após a vi-gência da mencionada Lei (DAS 102.4).
Legislação Aplicável
Lei 8.647/1993;
Informações Gerais
Número do Processo
24024
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/03/2003