Este julgado integra o
Informativo STF nº 299
Comentário Damásio
Resumo
A falsidade ideológica em documento particular ocorre sempre que se tratar de documento destinado especialmente a meio de prova de alguma relação jurídica e, estando o seu autor obrigado a dizer a verdade, vem, no entanto, a descumprir tal obrigação.
Conteúdo Completo
A falsidade ideológica em documento particular ocorre sempre que se tratar de documento destinado especialmente a meio de prova de alguma relação jurídica e, estando o seu autor obrigado a dizer a verdade, vem, no entanto, a descumprir tal obrigação. A falsidade ideológica em documento particular ocorre sempre que se tratar de documento destinado especialmente a meio de prova de alguma relação jurídica e, estando o seu autor obrigado a dizer a verdade, vem, no entanto, a descumprir tal obrigação. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal por atipicidade da conduta de paciente que, acusado pelo crime de falsidade ideológica, teria alterado petição assinada por concursando dirigida a membro integrante de banca de concurso - onde se questionava, originariamente, a forma da notificação feita ao requerente quanto às datas do novo concurso público -, por falsa declaração de ausência da referida notificação, com o intuito de anular o certame. Entendeu-se que o requerimento em questão configurava simples pedido de vista de processos administrativos para extração de cópias que eventualmente interessassem à defesa do peticionário, sendo indiferente a veracidade ou não da afirmação questionada.
Informações Gerais
Número do Processo
82605
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/02/2003