Falsidade Ideológica e Petição Administrativa

STF
299
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 299

Comentário Damásio

Resumo

A falsidade ideológica em documento particular ocorre sempre que se tratar de documento destinado especialmente a meio de prova de alguma relação jurídica e, estando o seu autor obrigado a dizer a verdade, vem, no entanto, a descumprir tal obrigação.

Conteúdo Completo

A falsidade ideológica em documento particular ocorre sempre que se tratar de documento destinado especialmente a meio de prova de alguma relação jurídica e, estando o seu autor obrigado a dizer a verdade, vem, no entanto, a descumprir tal obrigação.

A falsidade ideológica em documento particular ocorre sempre que se tratar de documento destinado especialmente a meio de prova de alguma relação jurídica e, estando o seu autor obrigado a dizer a verdade, vem, no entanto, a descumprir tal obrigação. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal por atipicidade da conduta de paciente que, acusado pelo crime de falsidade ideológica, teria alterado petição assinada por concursando dirigida a membro integrante de banca de concurso - onde se questionava, originariamente, a forma da notificação feita ao requerente quanto às datas do novo concurso público -, por falsa declaração de ausência da referida notificação, com o intuito de anular o certame. Entendeu-se que o requerimento em questão configurava simples pedido de vista de processos administrativos para extração de cópias que eventualmente interessassem à defesa do peticionário, sendo indiferente a veracidade ou não da afirmação questionada.

Informações Gerais

Número do Processo

82605

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/02/2003