Este julgado integra o
Informativo STF nº 291
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra decisão do STJ que mantivera acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, o qual deferira a antecipação de prova oral requerida pelo Ministério Público, em autos de ação penal suspensa com base no art. 366 do CPP. Entendeu-se que a produção antecipada de prova testemunhal apresenta-se necessária sempre que houver a possibilidade de o tempo afetar a aferição da verdade real e que o deferimento do pedido não induz prejuízo para a defesa do acusado, uma vez que, se o réu comparecer ao processo, poderá pleitear a reabertura da instrução.
Informações Gerais
Número do Processo
82157
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/11/2002