Legitimidade Ativa do Ministério Público

STF
291
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 291

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Aplicando o entendimento firmado no RE 208.790-SP (DJU de 15.12.2000) - no sentido de que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III) -, a Turma manteve acórdão do TRF da 1ª Região que reconhecera a legitimação extraordinária do Ministério Público Federal para propor ação civil pública cujo objeto referia-se à anulação de contrato celebrado entre o Estado do Maranhão e estabelecimento privado para a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, sem a observância de prévio procedimento licitatório.

Informações Gerais

Número do Processo

230232

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/11/2002