Suspensão de Segurança e Tutela Antecipada

STF
291
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 291

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluindo o julgamento de agravo regimental (v. Informativo 286), o Tribunal, por maioria, manteve decisão do Min. Marco Aurélio, Presidente, que, em face de grave lesão à ordem e à economia públicas tendo em conta a vultosa importância envolvida no pleito, deferiu pedido de suspensão de execução de liminar em mandado de segurança concedida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que determinara o cumprimento de carta precatória objetivando a execução de tutela antecipada deferida em autos de ação indenizatória intentada pela Impetrante contra a União e o Banco do Nordeste do Brasil. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence e Moreira Alves, que davam provimento ao agravo por entenderem que a questão da tutela antecipada estava coberta pela preclusão.

Informações Gerais

Número do Processo

2069

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/11/2002