Este julgado integra o
Informativo STF nº 287
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus interposto em favor de policiais civis do Estado do Rio de Janeiro denunciados perante a justiça federal por crimes de peculato e concussão praticados contra os co-réus que, no mesmo processo, respondem por tráfico internacional de drogas e formação de quadrilha. Sustentava-se, na espécie, a inexistência de conexão entre os delitos, o que tornaria ilegal o deslocamento do feito da justiça comum para a justiça federal. A Turma entendeu que a circunstância de os policiais guardarem consigo parte da droga dos co-réus, oriunda de tráfico internacional, exigindo dinheiro e outros bens dos traficantes para não efetivar a conseqüente prisão em flagrante, caracterizou o vínculo objetivo entre os crimes em questão, evidenciando-se a conexão instrumental ou probatória.
Informações Gerais
Número do Processo
81811
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/10/2002