Este julgado integra o
Informativo STF nº 287
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra o decreto do Presidente da República que declarara de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural do impetrante, em que se alegava ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, pela ausência de comunicação do INCRA quanto ao resultado da impugnação do laudo de vistoria que classificou o imóvel como improdutivo, o que teria impedido o recurso administrativo ao Presidente daquele órgão. Afastou-se a alegada nulidade do decreto presidencial uma vez que a questão relativa à produtividade do imóvel pode ser debatida na ação de desapropriação. Precedente citado: MS 23.135/PE (DJU de 20.10.2000).
Informações Gerais
Número do Processo
24272
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/10/2002