Reforma Agrária: Resposta à Impugnação

STF
287
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 287

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra o decreto do Presidente da República que declarara de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural do impetrante, em que se alegava ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, pela ausência de comunicação do INCRA quanto ao resultado da impugnação do laudo de vistoria que classificou o imóvel como improdutivo, o que teria impedido o recurso administrativo ao Presidente daquele órgão. Afastou-se a alegada nulidade do decreto presidencial uma vez que a questão relativa à produtividade do imóvel pode ser debatida na ação de desapropriação. Precedente citado: MS 23.135/PE (DJU de 20.10.2000).

Informações Gerais

Número do Processo

24272

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/10/2002