Multa Punitiva: Desarrazoabilidade

STF
287
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 287

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao princípio da proporcionalidade, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do art. 57 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleciam que as multas relativas ao não-recolhimento e à sonegação dos impostos e taxas estaduais não poderiam ser inferiores, respectivamente, a duas vezes e a cinco vezes o valor do tributo.

Legislação Aplicável

ADCT/RJ, art. 57, § 2º, § 3º

Informações Gerais

Número do Processo

551

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/10/2002