Este julgado integra o
Informativo STF nº 287
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Conteúdo Completo
Por ofensa ao princípio da proporcionalidade, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do art. 57 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleciam que as multas relativas ao não-recolhimento e à sonegação dos impostos e taxas estaduais não poderiam ser inferiores, respectivamente, a duas vezes e a cinco vezes o valor do tributo.Legislação Aplicável
ADCT/RJ, art. 57, § 2º, § 3º
Informações Gerais
Número do Processo
551
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/10/2002
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