Crime Ambiental e Competência

STF
282
Direito Ambiental
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 282

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando inexistente a presença de interesse direto e específico a bem da União a justificar a competência da Justiça Federal para julgamento da ação penal proposta contra o paciente — acusado da su-posta prática do delito previsto no parágrafo único do art. 46 da Lei 9.605/98 em razão do transporte de madeira em tora sem a devida autorização —, a Turma deferiu habeas corpus para afirmar a competência da Justiça Comum estadual para o julgamento da espécie, afastando, assim, a argumentação do acórdão recorrido no sentido de que a lavratura do auto de infração pelo IBAMA implicaria a competência da Justiça Federal, por ofensa a interesse da mencionada autarquia, uma vez que tal atividade de fiscalização, ainda que relativa ao cumprimento de preceito da Lei de Crimes Ambientais, configura interesse genérico ou indireto da União para os fins do art. 109, IV, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

81916

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/09/2002