Este julgado integra o
Informativo STF nº 1205
Qual a tese jurídica deste julgado?
Verifica-se o esvaziamento da política estadual de pesquisa ambiental, caracterizado pela redução do quadro técnico e pela ausência de recomposição adequada de servidores, o que prejudica as atividades essenciais de monitoramento, gestão e produção científica e revela uma omissão estrutural que compromete a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225).
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Diante do comprometimento das políticas públicas ambientais da União e do Estado de São Paulo voltadas à proteção dos biomas paulistas, impõe-se a atuação desta Corte para, ainda que em sede cautelar, determinar a adoção de providências aptas a fazer cessar condutas incompatíveis com a ordem constitucional e a resguardar a utilidade do provimento jurisdicional.
Conteúdo Completo
Na espécie, evidencia-se grave crise ambiental, marcada por incêndios de grandes proporções nos biomas Cerrado e Mata Atlântica, bem como pelo progressivo enfraquecimento da política ambiental estadual, com redução da fiscalização, reestruturações institucionais e diminuição de recursos destinados à prevenção e à proteção ambiental.
Ademais, verifica-se o esvaziamento da política estadual de pesquisa ambiental, caracterizado pela redução do quadro técnico e pela ausência de recomposição adequada de servidores, o que prejudica as atividades essenciais de monitoramento, gestão e produção científica e revela uma omissão estrutural que compromete a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225).
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por maioria, referendou a decisão que determinou a adoção de medidas urgentes, consistentes: (i) quanto à União, na divulgação de informações acerca do pagamento e da tramitação de multas ambientais aplicadas, bem como das providências de recuperação ambiental adotadas ou planejadas em áreas federais afetadas, com indicação do estágio de execução e dos resultados alcançados; e (ii) quanto ao Estado de São Paulo, no esclarecimento sobre o adimplemento e a tramitação de multas ambientais estaduais, além da apresentação de planejamento e de cronograma relativos à regularização e à recuperação ambiental, ao cumprimento de metas de restauração e à recomposição do quadro técnico, com as medidas previstas para os próximos exercícios.Legislação Aplicável
Lei 6.938/81; art. 225; CF/1988
Informações Gerais
Número do Processo
ADPF 1.201-SP
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/02/2026
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