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Informativo STF nº 277
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Julgando agravo de instrumento em que se pretendia o processamento de recurso criminal inadmitido na origem, a Turma a ele negou provimento, mas - tendo em conta o entendimento da Corte no sentido de que, em se tratando de recurso extraordinário criminal, perde relevo a discussão em torno dos requisitos específicos de admissibilidade sempre que evidenciada a lesão ou ameaça à liberdade de locomoção - concedeu de ofício habeas corpus para cassar o acórdão que provera a apelação interposta pelo Ministério Público contra o ora agravante, em face de sua intempestividade.Informações Gerais
Número do Processo
386537
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/08/2002
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