Polícia Militar e Vinculação de Vencimentos

STF
277
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 277

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 37, XIII, da CF, que veda a equiparação de vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Acre para declarar a inconstitucionalidade da expressão constante da parte final do § 1º do art. 37 da Constituição do mesmo Estado, que equiparava os soldos da Polícia Militar do Estado aos dos servidores militares federais.

Legislação Aplicável

Art. 37, XIII, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

196

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/08/2002