Este julgado integra o
Informativo STF nº 277
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Conteúdo Completo
A Turma manteve acórdão do STJ que indeferira habeas corpus impetrado em favor de prefeito municipal - acusado da suposta prática do crime de peculato por haver desviado verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) -, em que se pretendia o reconhecimento da competência da Justiça Federal para o julgamento da ação penal sob a alegação de que haveria interesse da União no feito. Considerou-se não haver prova de que os recursos utilizados seriam da União, de maneira que a discussão em torno da alegada incompetência da Justiça Estadual não poderia ser feita em sede deInformações Gerais
Número do Processo
81943
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/08/2002
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