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Informativo STF nº 267
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Concluído o julgamento de embargos de divergência em que se discute a incidência do critério de equivalência salarial previsto no art. 58 do ADCT nas hipóteses de auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez: se alcança o número de salários mínimos percebidos quando do início do primeiro dos benefícios (o auxílio-doença) ou da aposentadoria por invalidez. O Tribunal, por maioria, desproveu os embargos infringentes por entender que o art. 58 do ADCT se refere ao benefício existente na data da promulgação da CF/88, qual seja, na espécie, a aposentadoria por invalidez. Vencido o Min. Marco Aurélio, Presidente, que dava provimento aos embargos por considerar que, no caso concreto, há um nexo de causalidade entre o primeiro benefício, o auxílio-doença, e o gozo do segundo, a aposentadoria por invalidez, devendo a equivalência prevista no art. 58 do ADCT alcançar o número de salários mínimos quando do início do primeiro dos benefícios, sob pena de o beneficiário, em razão dos efeitos da inflação no período, ter diminuído o seu poder aquisitivo.Informações Gerais
Número do Processo
259956
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/05/2002
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