Agravo e Autenticação de Peças

STF
267
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 267

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma rejeitou, por serem infringentes, embargos de declaração opostos a acórdão que considerara desnecessária a autenticação das peças trasladadas para a formação do agravo de instrumento, e salientara que caberia à parte contrária impugnar o traslado, no prazo para contraminutar, quando o mesmo não correspondesse às peças juntadas nos autos principais, sob pena de presunção de veracidade. Leia na seção de Transcrições deste Informativo o inteiro teor do voto do Min. Maurício Corrêa, relator.

Informações Gerais

Número do Processo

318343

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/04/2002