Este julgado integra o
Informativo STF nº 267
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma rejeitou, por serem infringentes, embargos de declaração opostos a acórdão que considerara desnecessária a autenticação das peças trasladadas para a formação do agravo de instrumento, e salientara que caberia à parte contrária impugnar o traslado, no prazo para contraminutar, quando o mesmo não correspondesse às peças juntadas nos autos principais, sob pena de presunção de veracidade. Leia na seção de Transcrições deste Informativo o inteiro teor do voto do Min. Maurício Corrêa, relator.
Informações Gerais
Número do Processo
318343
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/04/2002