Este julgado integra o
Informativo STF nº 267
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma manteve acórdão do STJ que, acolhendo a preliminar de decadência, julgara extinto mandado de segurança no qual candidatos aprovados em ambas as fases de concurso público para o cargo de fiscal do trabalho, a que se refere o Edital 1/94, pleiteavam o reconhecimento do direito de nomeação e posse, em caráter definitivo, no referido cargo. Considerou-se que os cento e vinte dias para a impetração começam a correr depois de encerrado o prazo legal para a prática do ato tido como omissivo, sendo que, na espécie, a eventual omissão do Ministério do Trabalho em no-mear os impetrantes, se reconhecido o direito à nome-ação, teria cessado com o término do prazo de valida-de do concurso, que se deu em 9.8.97, tendo sido impe-trado o mandado de segurança apenas em 23.9.99.
Informações Gerais
Número do Processo
24119
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/04/2002