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Informativo STF nº 267
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Considerando que é da essência do agravo de instrumento sua subida à corte ad quem para o seu conhecimento, o Tribunal julgou procedente o pedido for-mulado em reclamação contra o Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro que deixara de encaminhar ao STF agravo de instrumento declarado deserto em razão da insuficiência no recolhimento das custas judiciais quando do preparo do recurso extraordinário. Caracterizada, assim, a usurpação da competência do STF, julgou-se procedente o pedido formulado na re-clamação para determinar a subida do agravo de instrumento ao conhecimento desta Corte.Informações Gerais
Número do Processo
642
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/05/2002
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