Ação Penal Originária e Sursis Processual

STF
265
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 265

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando devidamente fundamentada a recusa do procurador-geral de justiça em oferecer, em ação penal originária, a proposta de suspensão condicional do processo ao paciente, a Turma, aplicando a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do HC 75.343-MG (DJU de 18.6.2001) - no sentido de que a suspensão condicional do processo é uma faculdade exclusiva do Ministério Público para fins de política criminal -, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de promotor de justiça processado perante o tribunal de justiça local, em que se sustentava o direito público subjetivo do réu à suspensão do processo, pela presença dos requisitos estabelecidos na Lei 9.099/95.

Legislação Aplicável

Lei 9.099/1995

Informações Gerais

Número do Processo

81724

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/04/2002