Porte de Remessa e de Retorno: Isenção

STF
265
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 265

Comentário Damásio

Resumo

A dispensa de preparo dos recursos prevista no § 1º do art. 511 do CPC abrange o pagamento do porte de remessa e de retorno dos autos

Conteúdo Completo

A dispensa de preparo dos recursos prevista no § 1º do art. 511 do CPC abrange o pagamento do porte de remessa e de retorno dos autos

A dispensa de preparo dos recursos prevista no § 1º do art. 511 do CPC abrange o pagamento do porte de remessa e de retorno dos autos (CPC, art. 511, § 1º: "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal."). Com esse entendimento, o Tribunal, julgando questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Pará - contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que declarara deserto o recurso extraordinário por falta de pagamento das despesas postais - para que, afastada a deserção, o Tribunal de origem aprecie os demais pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. O Min. Sepúlveda Pertence, relator, salientou que o CPC, que é lei federal, pode conceder isenção pela qual a União responde, não se discutindo, na espécie, a validade da isenção do pagamento do porte de remessa e de retorno no âmbito das justiças estaduais.

Legislação Aplicável

CPC: art. 511, § 1º

Informações Gerais

Número do Processo

351360

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/04/2002