Solicitação de Refúgio: Comprovação do Pedido

STF
250
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 250

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Para a aplicação do art. 34 da Lei 9.474/97, que determina a suspensão do processo de extradição pela superveniência da solicitação de refúgio do extraditando, faz-se necessária a devida comprovação do pedido de refúgio. Com esse entendimento, o Tribunal indeferiu habeas corpus impetrado contra ato do Min. Sydney Sanches, relator do pedido de extradição do paciente, que negara a suspensão do processo extradicional por ausência de prova de formulação do pedido de asilo político.

Legislação Aplicável

Lei 9.474/1997: art. 34

Informações Gerais

Número do Processo

81176

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/11/2001