Este julgado integra o
Informativo STF nº 250
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Para a aplicação do art. 34 da Lei 9.474/97, que determina a suspensão do processo de extradição pela superveniência da solicitação de refúgio do extraditando, faz-se necessária a devida comprovação do pedido de refúgio. Com esse entendimento, o Tribunal indeferiu habeas corpus impetrado contra ato do Min. Sydney Sanches, relator do pedido de extradição do paciente, que negara a suspensão do processo extradicional por ausência de prova de formulação do pedido de asilo político.
Legislação Aplicável
Lei 9.474/1997: art. 34
Informações Gerais
Número do Processo
81176
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/11/2001