Citação por Edital: Nulidade

STF
250
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 250

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus para declarar nulo o processo instaurado contra policial militar pela prática de homicídio, a partir da denúncia, tendo em vista a nulidade da citação feita por edital. Na espécie, embora constasse nos autos o endereço correto do paciente, o primeiro mandado de citação fora dirigido a endereço antigo e o segundo, no endereço correto, fora entregue à sua mãe apesar de a mesma haver afirmado que a ausência do paciente seria momentânea - com base nisso e na informação da Justiça Militar de que o paciente seria foragido pela prática do crime de deserção, fora determinada a citação por edital. A Turma considerou, ainda, que, tendo o paciente nomeado advogado para defendê-lo durante o inquérito policial, o juiz não poderia nomear-lhe um defensor dativo, o que resultou em prejuízo para a sua defesa. Precedentes citados: HC 72.035-RJ (RTJ 156/182) e RHC 61.083-PB (RTJ 108/1047)

Informações Gerais

Número do Processo

81151

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/11/2001