Prazo em Dobro para Recorrer

STF
25
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 25

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Se o réu vinha sendo defendido pela assistência judiciária, a circunstância de o recurso haver sido assinado conjuntamente pelo defensor e por advogado não afasta a aplicação do § 5º do art. 5º  da Lei 1060/50, que prevê a contagem em dobro de todos os prazos para o defensor público ou quem exerça cargo equivalente. Habeas corpus deferido para, afastada a preliminar de intempestividade, determinar que o Tribunal de origem prosseguisse no julgamento do recurso interposto.

Legislação Aplicável

Lei 1060/50, art. 5º, § 5º

Informações Gerais

Número do Processo

73698

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/03/1996