Este julgado integra o
Informativo STF nº 25
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Se o réu vinha sendo defendido pela assistência judiciária, a circunstância de o recurso haver sido assinado conjuntamente pelo defensor e por advogado não afasta a aplicação do § 5º do art. 5º da Lei 1060/50, que prevê a contagem em dobro de todos os prazos para o defensor público ou quem exerça cargo equivalente. Habeas corpus deferido para, afastada a preliminar de intempestividade, determinar que o Tribunal de origem prosseguisse no julgamento do recurso interposto.
Legislação Aplicável
Lei 1060/50, art. 5º, § 5º
Informações Gerais
Número do Processo
73698
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/03/1996