Intimação e Nulidade

STF
25
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 25

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Conteúdo Completo

Não supre a exigência de intimação pessoal do réu e de seu defensor (CPP, art. 392) o conhecimento que ambos hajam tido da condenação através do mandado de prisão e da intimação para apresentar contra-razões a recurso interposto pelo Ministério Público. Habeas corpus deferido, em parte, para anular o acórdão que julgou a apelação do MP e determinar que o paciente e seu defensor fossem pessoalmente intimados da sentença.

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 392

Informações Gerais

Número do Processo

73341

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/04/1996