Flagrante Preparado

STF
25
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 25

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A prisão do paciente no momento em que o mesmo se preparava para vender substância entorpecente a policial  que se fizera passar por usuário não constitui flagrante preparado a ensejar a conclusão de ter havido condenação por crime impossível, uma vez que o simples fato de trazer consigo já caracteriza o crime previsto no art. 12 da Lei de Tóxicos.

Legislação Aplicável

Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 12

Informações Gerais

Número do Processo

72674

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/03/1996