Este julgado integra o
Informativo STF nº 25
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Compete à Justiça Militar o julgamento de crime praticado por servidor civil no exercício das funções de secretário de junta de alistamento militar. Com base nesse entendimento, a Turma confirmou decisão do Superior Tribunal Militar, na parte em que afirmava a natureza militar do crime em questão, pelo fato de haver atingido a ordem da administração militar (CPM, art. 9º, III, a, c/c art. 124 da CF), apesar de praticado no âmbito de órgão sujeito à administração municipal. Habeas corpus parcialmente deferido, para que, superado o problema da competência, o juiz-auditor prosseguisse no exame da denúncia.Legislação Aplicável
CPM/1969, art. 9º, III, a CF/1988, art. 124
Informações Gerais
Número do Processo
73602
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/03/1996
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