Este julgado integra o
Informativo STF nº 236
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Considerando a orientação firmada pelo STF no sentido de que não cabe medida cautelar inominada para obtenção de efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi admitido na origem, permitindo-se, nesses casos, que o presidente do tribunal a quo examine o pedido de liminar - que, se concedido, será provisório, cabendo ao STF quando da subida dos autos ratificá-lo ou não -, a Turma negou provimento a agravo regimental em petição interposto contra decisão do Min. Sydney Sanches, relator, em que se pretendia a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não admitido na origem. Precedente citado: PET (QO) 1.863-RS (DJU de 14.4.2000).Informações Gerais
Número do Processo
1871
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/08/2001
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