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Informativo STF nº 236
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Conteúdo Completo
Tendo em vista tratar-se de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória, a Turma negou provimento a agravo regimental em agravo de instrumento interposto contra decisão do Min. Sydney Sanches, relator, que determinara o sobrestamento do mencionado agravo em observância ao art. 542, § 3º, do CPC. Pretendia-se, no caso, a subida de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória que determinara a inversão do ônus da prova, sob alegação de inaplicabilidade do referido art. 542, § 3º - que determina que o recurso extraordinário, quando interposto contra decisão interlocutória, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final - em hipóteses nas quais o não-processamento do recurso resultasse na sua ineficácia.Legislação Aplicável
CPC, art. 542, §3º
Informações Gerais
Número do Processo
232159
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/08/2001
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