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Informativo STF nº 236
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A Turma, por considerar que não fora comprovado objetivamente o requisito para a decretação da custódia cautelar, previsto no art. 255, e, do CPPM, ("A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos: ... e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado"), deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STM, para cassar o decreto de prisão preventiva do paciente, cuja fundamentação se dera com base em alegações, não comprovadas, de que o acusado estaria aliciando testemunhas, ameaçando peritos e encarregados dos inquéritos a que responde.Legislação Aplicável
CPPM, art. 255
Informações Gerais
Número do Processo
81026
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/08/2001
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