Este julgado integra o
Informativo STF nº 236
Receba novos julgados de Direito Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Considerando que compete à Justiça Militar o julgamento de crime cometido por civil em face de patrimônio pertencente à União que está sob a administração militar (CPM, art. 9º, III, a), a Turma negou provimento a recurso em habeas corpus no qual se pretendia ver declarada a competência da justiça comum para julgamento da espécie - consistente no suposto superfaturamento de serviços por médico civil, em decorrência de contrato de prestação de serviços firmado com a Marinha -, sob alegação de que não se teria atingido o patrimônio direcionado às atividades militares próprias. Precedente citado: HC 79.792-PA (DJU de 3.3.2000).Legislação Aplicável
CPM, art. 9º, III, a
Informações Gerais
Número do Processo
81048
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/08/2001
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Disciplina
Mais julgados de Direito Penal
Explore todos os julgados da área de Direito Penal
Assunto
Julgados sobre Direito Penal Militar
Veja outros julgados relacionados ao tema Direito Penal Militar
Tribunal
Outros julgados do STF
Explore mais decisões do STF
Informativo
Informativo STF nº 236
Veja todos os julgados deste informativo