Este julgado integra o
Informativo STF nº 236
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É incabível mandado de segurança contra decisão de caráter jurisdicional do Plenário, das Turmas ou de relator do STF. Com esse entendimento, o Tribunal manteve decisão do Min. Celso de Mello, relator, que negara seguimento a mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional do Vice-Presidente do STF. Precedentes citados: MS 20.254-DF (RTJ 99/1028); MS (AgRg) 20.469-MG (RTJ 112/606); MS (AgRg) 22.626-SP (RTJ 168/174); MS (AgRg) 21.734-DF (DJU de 15.10.93).Informações Gerais
Número do Processo
23975
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/08/2001
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