Este julgado integra o
Informativo STF nº 236
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Conteúdo Completo
Tendo em vista que a influência política e econômica do paciente ultrapassara os limites da comarca em que instaurado o processo, abrangendo também outras comarcas vizinhas de forma a comprometer a imparcialidade dos jurados, a Turma, entendendo devidamente fundamentada a decisão que deferira pedido de desaforamento do julgamento do paciente para a comarca da capital do Estado, com a exclusão de comarcas mais próximas, indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ em que se pretendia a anulação do mencionado desaforamento, por falta de fundamentação.Informações Gerais
Número do Processo
80975
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/08/2001
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