Este julgado integra o
Informativo STF nº 230
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Por aparente ofensa à reserva de lei complementar para disciplinar as formas de destituição do Procurador-Geral de Justiça estadual pela Assembléia Legislativa (CF, art. 128, § 4º), o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o inciso XIII do art. 14 da Constituição do Estado de Pernambuco (na redação dada pela EC 20/2000), para suspender as expressões que prevêem a exoneração do Procurador-Geral de Justiça antes do término do seu mandato “nos seguintes casos: a) por proposta do Colégio de Procuradores da Justiça, conforme Lei Complementar; b) por proposta subscrita por um terço dos membros da Assembléia Legislativa”.Informações Gerais
Número do Processo
2436
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/05/2001
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