Este julgado integra o
Informativo STF nº 230
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
A Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal em que se pretendia a anulação da condenação do paciente pela Justiça Comum, transitada em julgado, para ver reconhecida a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação por se tratar de crime de roubo praticado em detrimento de empresa pública federal. Considerou-se que o pedido de habeas corpus tinha natureza de revisão criminal, para a qual o Ministério Público não tem legitimidade.Informações Gerais
Número do Processo
80796
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/05/2001