HC: Descabimento

STF
23
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 23

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não se conhece de habeas corpus cuja fundamentação seja a mesma de habeas corpus pendente de julgamento em Tribunal de Justiça, para evitar que a eventual denegação do writ pelo STF, antes da apreciação do outro pedido, venha a prejudicar a situação do paciente, e também porque, na hipótese de ser indeferida a ordem pelo tribunal local, o inconformismo teria de manifestar-se através de recurso ordinário, cabendo ao STJ, e não ao Supremo, o respectivo julgamento (CF, art. 105, II, a).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 105, II, a

Informações Gerais

Número do Processo

73379

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/03/1996