Este julgado integra o
Informativo STF nº 23
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não se conhece de habeas corpus cuja fundamentação seja a mesma de habeas corpus pendente de julgamento em Tribunal de Justiça, para evitar que a eventual denegação do writ pelo STF, antes da apreciação do outro pedido, venha a prejudicar a situação do paciente, e também porque, na hipótese de ser indeferida a ordem pelo tribunal local, o inconformismo teria de manifestar-se através de recurso ordinário, cabendo ao STJ, e não ao Supremo, o respectivo julgamento (CF, art. 105, II, a).
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 105, II, a
Informações Gerais
Número do Processo
73379
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/03/1996