Este julgado integra o
Informativo STF nº 23
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Conteúdo Completo
Na ação direta ajuizada pelo PT contra resoluções do Conselho Monetário Nacional que autorizaram a constituição do Fundo Garantidor de Créditos e disciplinaram o seu funcionamento, a fim de viabilizar o pagamento de créditos de correntistas, investidores e credores de instituições financeiras sob intervenção, o Tribunal deferiu em parte a medida cautelar requerida, suspendendo a eficácia de dispositivos que previam o aporte ao referido fundo de recursos sobre cuja origem - pública ou privada - ainda se controverte. Reconheceu-se, na espécie, a plausibilidade da alegação de ofensa ao art. 192, VI, da CF, que proíbe a participação de recursos da União em fundo ou seguro criado "com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo créditos, aplicações ou depósitos até determinado valor"Legislação Aplicável
CF/1988, 192, VI
Informações Gerais
Número do Processo
1398
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/03/1996
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