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Informativo 23

Supremo Tribunal Federal • 7 julgados • 13 de mar. de 1996

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Origem: STF
13/03/1996
Direito Financeiro > Geral

Sistema Financeiro

STF

Na ação direta ajuizada pelo PT contra resoluções do Conselho Monetário Nacional que autorizaram a constituição do Fundo Garantidor de Créditos e disciplinaram o seu funcionamento, a fim de viabilizar o pagamento de créditos de correntistas, investidores e credores de instituições financeiras sob intervenção, o Tribunal deferiu em parte a medida cautelar requerida, suspendendo a eficácia de dispositivos que previam o aporte ao referido fundo de recursos sobre cuja origem - pública ou privada - ainda se controverte. Reconheceu-se, na espécie, a plausibilidade da alegação de ofensa ao art. 192, VI, da CF, que proíbe a participação de recursos da União em fundo ou seguro criado "com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo créditos, aplicações ou depósitos até determinado valor"

Origem: STF
13/03/1996
Direito Constitucional > Geral

Reforma Agrária - I e II

STF

Ao fundamento de que as pessoas cujos nomes figuram no registro de imóveis como proprietárias têm direito de ser tratadas como tais até que o registro venha a ser desconstituído, o Tribunal deferiu segurança impetrada contra decreto que declarara de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural objeto de diversas pretensões dominiais conflitantes - todas fundadas em títulos de propriedade devidamente registrados. Verificou-se, na espécie, que o INCRA, presumindo a invalidade dos títulos dos impetrantes, deixara de levar em conta, ao aferir a produtividade do imóvel, a situação real das áreas registradas em seus respectivos nomes, além de não havê-los notificado da realização da vistoria. Nesse mandado de segurança o relator indeferira pedido formulado por um dos supostos proprietários (aquele cujo título compreende a totalidade da área exproprianda), no sentido de que fosse admitido seu ingresso no feito como assistente da autoridade coatora. Esse proprietário, que há muito perdera a posse de suas terras, defendia a validade do ato expropriatório.

Origem: STF
12/03/1996
Direito Civil > Geral

Imissão Provisória

STF

Não ofende a garantia constitucional da justa e prévia indenização a regra que autoriza a imissão provisória do expropriante na posse do imóvel, mediante o depósito de seu valor cadastral (Lei 3365/41, art. 15, § 1º, c). Entendimento consolidado do STF, que prevalece em face da CF/88. Precedentes citados: RE 116409-RJ (RTJ 126/854); RE 191661-PE (RTJ 101/717); RE 89033 (RTJ 88/345).

Origem: STF
12/03/1996
Direito Processual Penal > Geral

Reformatio in Pejus Indireta

STF

Tratando-se de preceito decorrente da lei ordinária (CPP, art. 617), a vedação da reformatio in pejus indireta não se aplica às decisões do Tribunal do Júri, cuja soberania assenta na própria Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII). Aplica-se, todavia, ao Juiz-Presidente, que não pode, no segundo julgamento, e em face de idêntico veredicto, exasperar a pena imposta no primeiro. Habeas corpus deferido para reduzir a pena do paciente ao montante fixado no primeiro julgamento, tendo em vista que, no segundo, o veredicto fora, inclusive, mais favorável ao acusado. Precedente citado: HC 66274-RJ (RTJ 127/561).

Origem: STF
12/03/1996
Direito Administrativo > Geral

Cálculo de Remuneração

STF

A incidência de adicionais por tempo de serviço sobre referências adquiridas por integrantes do magistério paulista após o advento da LC estadual 444/85 - que modificou a forma de aquisição do direito a tais referências, anteriormente baseado no desempenho do servidor, para fazê-las depender unicamente do decurso do tempo de serviço - ofende o art. 37, XIV, da CF ("os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento").

Origem: STF
11/03/1996
Direito Financeiro > Geral

Isenção Heterônoma

STF

A proibição de instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, imposta à União pelo art. 151, III, da CF, não importou na revogação imediata das isenções concedidas ao abrigo do art. 19, § 2º, da CF/69 ("A União, mediante lei complementar e atendendo a relevante interesse social ou econômico nacional, poderá conceder isenções de impostos estaduais e municipais."). Assim, o art. 11 do DL 406/68 - que previa a isenção do ISS incidente na execução de obras hidráulicas e de construção civil contratadas com a União, Estados, etc. -, não tendo sido revogado expressamente nem confirmado pelo Município interessado, vigorou pelo prazo estabelecido no § 1º do art. 41 do ADCT (dois anos a partir da data da promulgação da CF). Precedente: RE 161354-SP (DJ de 01.12.95).

Origem: STF
05/03/1996
Direito Processual Penal > Geral

HC: Descabimento

STF

Não se conhece de habeas corpus cuja fundamentação seja a mesma de habeas corpus pendente de julgamento em Tribunal de Justiça, para evitar que a eventual denegação do writ pelo STF, antes da apreciação do outro pedido, venha a prejudicar a situação do paciente, e também porque, na hipótese de ser indeferida a ordem pelo tribunal local, o inconformismo teria de manifestar-se através de recurso ordinário, cabendo ao STJ, e não ao Supremo, o respectivo julgamento (CF, art. 105, II, a).

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