Reformatio in Pejus Indireta

STF
23
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 23

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de preceito decorrente da lei ordinária (CPP, art. 617), a vedação da reformatio in pejus indireta não se aplica às decisões do Tribunal do Júri, cuja soberania assenta na própria Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII). Aplica-se, todavia, ao Juiz-Presidente, que não pode, no segundo julgamento, e em face de idêntico veredicto, exasperar a pena imposta no primeiro. Habeas corpus deferido para reduzir a pena do paciente ao montante fixado no primeiro julgamento, tendo em vista que, no segundo, o veredicto fora, inclusive, mais favorável ao acusado. Precedente citado: HC 66274-RJ (RTJ 127/561).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 5º, XXXVIII
CPP/1941, art. 617

Informações Gerais

Número do Processo

73367

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/03/1996