Este julgado integra o
Informativo STF nº 23
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de preceito decorrente da lei ordinária (CPP, art. 617), a vedação da reformatio in pejus indireta não se aplica às decisões do Tribunal do Júri, cuja soberania assenta na própria Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII). Aplica-se, todavia, ao Juiz-Presidente, que não pode, no segundo julgamento, e em face de idêntico veredicto, exasperar a pena imposta no primeiro. Habeas corpus deferido para reduzir a pena do paciente ao montante fixado no primeiro julgamento, tendo em vista que, no segundo, o veredicto fora, inclusive, mais favorável ao acusado. Precedente citado: HC 66274-RJ (RTJ 127/561).
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 5º, XXXVIII CPP/1941, art. 617
Informações Gerais
Número do Processo
73367
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/03/1996