Este julgado integra o
Informativo STF nº 207
Receba novos julgados de Direito Constitucional
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Com base na jurisprudência do STF no sen-tido de que somente erro conspícuo dá margem ao cabimento de recurso extraordinário sob o fundamento de ofensa ao princípio constitucional da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI), a Turma conheceu de recurso extraordinário e lhe deu provimento para, reformando acórdão do TST, determinar a seqüência da liquidação de decisão que assegurara ao reclamante o reajuste pelo IPC de março de 90 (84,32%), a qual fora obstada pela circunstância de que na parte dispositiva constara apenas o “provimento parcial ao recurso para deferir ao recorrente 15% de honorários advocatícios”. A Turma entendeu que a redação do dispositivo do acórdão exeqüendo resultara de erro material, passível de correção a qualquer tempo, uma vez que o referido reajuste fora reconhecido na ementa e no voto condutor da decisão, configurando erro conspícuo a limitação, no processo de liquidação, aos honorários advocatícios. Precedente citado: RE 118.282-SP (RTJ 133/1.317).Legislação Aplicável
CF, art. 5º, XXXVI.
Informações Gerais
Número do Processo
214117
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/10/2000
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 207
Jurisprudências Relacionadas
Militares estaduais: redução de tempo para transferência à inatividade aos que ocuparam cargos de comandante-geral ou de chefe do estado maior-geral
STF
Geral
Polícia Penal: mora do governador estadual em deflagrar o processo legislativo destinado a regulamentar a organização e o funcionamento da instituição
STF
Geral
Tribunal de Justiça estadual: restrições ao cabimento de agravo interno de decisão monocrática do relator
STF
Geral