HC: Competência Originária do STJ

STF
204
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 204

Comentário Damásio

Resumo

O STF não é competente para julgar originariamente habeas corpus impetrado contra decisão do STJ em recurso especial quando o fundamento da impetração é alheio às questões tratadas no acórdão do STJ. Tendo sido a matéria apreciada pelo tribunal de 2º grau, remanesce, em face da EC 22/99, a competência do STJ para conhecer originariamente da impetração.

Conteúdo Completo

O STF não é competente para julgar originariamente habeas corpus impetrado contra decisão do STJ em recurso especial quando o fundamento da impetração é alheio às questões tratadas no acórdão do STJ. Tendo sido a matéria apreciada pelo tribunal de 2º grau, remanesce, em face da EC 22/99, a competência do STJ para conhecer originariamente da impetração. 

O STF não é competente para julgar originariamente habeas corpus impetrado contra decisão do STJ em recurso especial quando o fundamento da impetração é alheio às questões tratadas no acórdão do STJ. Tendo sido a matéria apreciada pelo tribunal de 2º grau, remanesce, em face da EC 22/99, a competência do STJ para conhecer originariamente da impetração. Precedentes citados: HC 70.497-SP (RTJ 152/553) e HC 75.090-RJ (RTJ 165/258).

Informações Gerais

Número do Processo

80284

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/09/2000