Denunciação Caluniosa: Competência

STF
197
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 197

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, considerando que a competência da Justiça Militar estadual restringe-se aos crimes de natureza militar praticados pelos integrantes da Polícia Militar ou dos Corpos de Bombeiros Militares (CF, art. 125, § 4º), deferiu habeas corpus para reformar acórdão do STJ que declarara a competência da Justiça Militar estadual para processar e julgar civil acu-sado do delito de denunciação caluniosa que  teria praticado contra autoridade judiciária militar. HC deferido para fixar a competência da competência da Justiça Comum.

Informações Gerais

Número do Processo

80163

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/08/2000