Este julgado integra o
Informativo STF nº 197
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, considerando que a competência da Justiça Militar estadual restringe-se aos crimes de natureza militar praticados pelos integrantes da Polícia Militar ou dos Corpos de Bombeiros Militares (CF, art. 125, § 4º), deferiu habeas corpus para reformar acórdão do STJ que declarara a competência da Justiça Militar estadual para processar e julgar civil acu-sado do delito de denunciação caluniosa que teria praticado contra autoridade judiciária militar. HC deferido para fixar a competência da competência da Justiça Comum.
Informações Gerais
Número do Processo
80163
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/08/2000