Este julgado integra o
Informativo STF nº 197
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo processante alcança a decisão do juiz incompetente quanto à autorização para a interceptação telefônica e quebra do sigilo bancário e telefônico por se tratar de ato decisório. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, deu provimento parcial a recurso ordinário — contra acórdão do STJ que declarara a nulidade do processo criminal a que submetido o paciente por incompetência da justiça federal, mas manteve os atos investigatórios a serem apreciados pela justiça estadual — para considerar nula, também, a decisão do juiz federal incompetente quanto à autorização da interceptação telefônica e quebra dos sigilos bancário e telefônico, tornando sem força probante os atos dela decorrentes, mantidas as demais provas constantes do inquérito policial. Vencido em parte o Min. Marco Aurélio, que provia em maior extensão o recurso ordinário para determinar o desentranhamento dos autos do inquérito policial das provas resultantes da interceptação telefônica.
Informações Gerais
Número do Processo
80197
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/08/2000