Interceptação Telefônica: Ato Decisório

STF
197
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 197

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo processante alcança a decisão do juiz incompetente quanto à autorização para a interceptação telefônica e quebra do sigilo bancário e telefônico por se tratar de ato decisório. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, deu provimento parcial a recurso ordinário — contra acórdão do STJ que declarara a nulidade do processo criminal a que submetido o paciente por incompetência da justiça federal, mas manteve os atos investigatórios a serem apreciados pela justiça estadual — para considerar nula, também, a decisão do juiz federal incompetente quanto à autorização da interceptação telefônica e quebra dos sigilos bancário e telefônico, tornando sem força probante os atos dela decorrentes, mantidas as demais provas constantes do inquérito policial. Vencido em parte o Min. Marco Aurélio, que provia em maior extensão o recurso ordinário para determinar o desentranhamento dos autos do inquérito policial das provas resultantes da interceptação telefônica.

Informações Gerais

Número do Processo

80197

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/08/2000