Este julgado integra o
Informativo STF nº 197
Conteúdo Completo
O Tribunal negou provimento a agravo regi-mental interposto contra decisão do Min. Maurício Corrêa, relator, que, à vista do encerramento da Co-missão Parlamentar de Inquérito dos Medicamentos, julgara prejudicado mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da CPI que decretara a quebra de sigilo bancário da impetrante. Alegava-se que, apesar de extinta a CPI, o mandado de segurança não estaria prejudicado, uma vez que os efeitos por ela produzidos ainda subsistiam, dado que os documentos obtidos com a quebra do sigilo bancário da impetrante estavam expostos sem qualquer vigilância, pondo em risco o seu sigilo.Informações Gerais
Número do Processo
23709
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/08/2000
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 197
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral