Este julgado integra o
Informativo STF nº 197
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
É cabível pedido de habeas corpus em favor de paciente beneficiado com a suspensão condicional da pena (CP, art. 77), porquanto tal medida restringe a liberdade de locomoção do paciente. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impe-trado contra acórdão do STJ que não conhecera de habeas corpus por entender inexistir ameaça ao direi-to de locomoção do paciente, uma vez que ele não se encontrava preso, nem sofria ameaça de prisão. Deferiu-se a ordem para que o STJ conheça do habeas corpus e prossiga no julgamento.
Informações Gerais
Número do Processo
80218
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/08/2000