Este julgado integra o
Informativo STF nº 182
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Ainda que o réu tenha se manifestado expressamente no sentido de não recorrer da sentença condenatória, tem o defensor público legitimidade para interpor recurso de apelação, uma vez que cabe a este a avaliação técnica sobre a conveniência de recorrer. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para anular o acórdão que não conhecera da apelação criminal interposta por defensor público em face da existência de termo de renúncia firmado pelo réu, sem a presença de seu defensor, e determinar que o Tribunal de Justiça prossiga no julgamento do recurso como entender de direito.Informações Gerais
Número do Processo
226640
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/03/2000
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